Divórcio fundamentado no descumprimento dos deveres conjugais – Violação do direito à intimidade e liberdade sexual.
Em recente decisão, a Corte Europeia de Direitos Humanos – European Court of Human Rights – condenou a França pela violação dos direitos à intimidade e privacidade da vida familiar em face de “H.W”. A vítima foi considerada culpada – exclusivamente – pelo divórcio de seu então marido, em razão do descumprimento dos deveres conjugais, ao negar-se a manter relações sexuais.
A Corte Europeia ressaltou que ” the very existence of such a marital obligation ran counter to sexual freedom, the right to bodily autonomy and the Contracting States’ positive obligation of prevention in the context of combating domestic and sexual violence” (a própria existência de tal obrigação conjugal é contrária à liberdade sexual, ao direito à autonomia corporal e à obrigação positiva de prevenção dos Estados Contratantes no contexto do combate à violência doméstica e sexual).
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