25 de novembro – Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher.

Instituído em 1999 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, seis anos após a aprovação da “Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher”, a data busca conscientizar a comunidade internacional a respeito desse problema crônico e, infelizmente, muito frequente e atual.

Classificado como “todo ato de violência baseado no gênero que tem como resultado possível ou real um dano físico, sexual ou psicológico, incluídas as ameaças, a coerção ou proibição arbitrária da liberdade, que pode ocorrer tanto na vida pública quanto na vida privada”, tem no feminicídio, sua expressão máxima. Crime que, de acordo com dados da própria ONU, vitimou apenas em 2023, pelo menos 51.000 mulheres e crianças a cada dez minutos.

A omissão dos estados e a violência institucional por eles próprios perpetrada – por meio do uso de pseudociências como a Alienação Parental, reconhecida como tal por inúmeros organismos nacionais e internacionais – e que vem contribuindo para o agravamento do quadro, vem sendo denunciada há muito por ativistas e defensores de mulheres e crianças em todo mundo, sem que medidas eficazes para interromper e reverter essa verdadeira crise humanitária sejam implementadas.

Para acesso à recente manifestação da ONU a respeito do tema:

https://www.ohchr.org/sites/default/files/documents/issues/women/sr/activities/joint-stm-by-un-special-pro.pdf

Para ter acesso às mais recentes manifestações contrárias à alienação parental emitidas pelo CNDH e pela ONU:

https://www.gov.br/participamaisbrasil/resolucao-revogacao-lei-alienacao-parental

https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=CEDAW%2FC%2FCAN%2FCO%2F10&Lang=en

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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