CNJ E O PROTOCOLO DE ESCUTA EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL.

Apenas quatro dias (17/09) após a aceitação pela CIDH de caso contra o estado brasileiro (13/09) – pelas violações de direitos humanos cometidas em razão da utilização da pseudociência “alienação parental”, no caso de abuso sexual de uma menor por seu genitor -, o CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA), desconsiderando as inúmeras manifestações internacionais e nacionais contrárias à AP, aprova um novo protocolo de escuta especializada em processos de alienação parental.

O mesmo CNJ que em seu protocolo para julgamento com perspectiva de gênero traz como violação institucional, praticada pelo judiciário, a desconsideração “do testemunho de mulheres e meninas em casos de violência doméstica ou em disputas de guarda envolvendo acusações de alienação parental, a partir da ideia preconceituosa de que as mulheres são destemperadas, vingativas, volúveis e menos racionais do que os homens”.

Para acesso à notícia:

https://www.cnj.jus.br/cnj-aprova-protocolo-de-escuta-especial-em-processos-de-alienacao-parental

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero-cnj-24-03-2022.pdf

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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