Decorrido um vacatio legis de 180 dias, a lei n.º 14.478/22, que versa sobre a regulamentação dos mercado de criptoativos, finalmente entrou em vigor.

A lei cumpre o importantíssimo feito de disciplinar e definir ativos virtuais e prestadores de serviços de ativos virtuais, estabelecendo princípios e regras para regulamentar o outrora volátil mercado de criptomoedas.

Além disso, foram adicionadas alterações no código penal referentes a criptoativos, com destaque a um tipo penal próprio: “Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, com pena de reclusão de 4 a 8 anos.

Para conferir a lei, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14478.htm

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Heitor Ferreira Gonzaga
Advogado. Bacharel em direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC). Certificado EXIN e CISCO. Membro da Comissão de Direito Digital da OAB-SC. Autor de artigos em direitos civil, público e digital.
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