A Primeira Seção do STJ instaurou Incidente de Assunção de Competência (IAC) – cadastrado como IAC 14 – “para analisar se, tendo em vista a responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, o autor pode escolher contra qual deles mover a ação para fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas, mas devidamente registrado na Anvisa – o que pode afetar a competência para o julgamento da causa. O colegiado também vai decidir se, nessas demandas, é devida, ou não, a inclusão da União no polo passivo, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal”.

As ações em andamento não foram suspensas e caberá ao juízo estadual, quando houver conflito de competência, decidir a respeito de possíveis medidas urgentes.

Para maiores informações, acesse:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26072022-IAC-vai-definir-se-autor-de-pedido-de-medicamento-pode-escolher-ente-federado-para-figurar-no-polo-passivo.aspx

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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