Lei n.14.405, de 12 de julho de 2022. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14405.htm