20-1034 Golan v. Saada (15/06/2022)

A Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças exige que a autoridade judicial ou administrativa de um Estado Contratante ordene que uma criança seja devolvida ao país de residência habitual da criança se a autoridade verificar que a criança foi ilicitamente removida para, ou retida no Estado Contratante. A autoridade “não é obrigada a ordenar o retorno da criança”, no entanto, se a autoridade considerar que o retorno exporia a criança a um “risco grave” de “dano físico ou psicológico ou colocaria a criança em uma situação intolerável”. O International Child Abduction Remedies Act (ICARA) implementa a Convenção nos Estados Unidos, concedendo aos tribunais federais e estaduais jurisdição sobre as ações da Convenção e orientando esses tribunais a decidir casos de acordo com a Convenção” (grifos nossos).

“The Hague Convention on the Civil Aspects of International Child Ab- duction requires the judicial or administrative authority of a Contracting State to order a child returned to the child’s country of habitual residence if the authority finds that the child has been wrongfully removed to or retained in the Contracting State. The authority “is not bound to order the return of the child,” however, if the authority finds that return would expose the child to a “grave risk” of “physical or psychological harm or otherwise place the child in an intolerable situation.” The International Child Abduction Remedies Act (ICARA) implements the Convention in the United States, granting federal and state courts jurisdiction over Convention actions and directing those courts to decide cases in accordance with the Convention”.

Para acesso à íntegra da decisão:

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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