Nas últimas semanas muito se noticiou no Brasil a respeito de novas legislações e alteração de outras já existentes, todas voltadas para “proteção de crianças e adolescentes”.
Imprensa e entidades ligadas a interesses privados – de advogados e psicólogos – comemoraram efusivamente algumas dessas alterações como se fossem uma grande conquista na defesa dos vulneráveis.
Infelizmente, essa não é a realidade. As alterações promovidas na Lei de Alienação Parental, como já denunciado amplamente aqui no Summum Iuris e por organizações da sociedade civil – essas sim, reais defensoras de mulheres, crianças e adolescentes – agravaram ainda mais a situação daqueles sujeitos aos mais diversos tipos de violência psicológica e física, entre estas, o abuso sexual.
As alterações referidas, juntamente com as demais novidades legislativas que se seguiram (como, por exemplo, a Lei 14.344/2022) – todas sob o “manto” do combate a essa mesma violência -, na verdade, lançam uma cortina de fumaça sobre o já combalido sistema de justiça, favorecendo abusadores, agressores e todos aqueles que, financeiramente, se beneficiam com a perpetuação da violência institucional.
Violência institucional que, infelizmente, não é exclusividade brasileira, o pior país das américas para se nascer mulher.
Mas ainda há quem mostre “repugnância” e se agigante em defesa dos inocentes.
É o caso do ex- magistrado argentino Carlos Rozanski que, conjuntamente com outras renomadas autoridades, entre elas a dra. Sonia Vaccaro, denunciaram a violência institucional cometida na Argentina contra uma menor de três anos de idade, forçada a conviver com o seu abusador, realidade de milhares de crianças no Brasil.
Em anexo, a íntegra da denúncia, amplamente veiculada pela imprensa argentina.
Nesse contexto, deixo aqui, para reflexão, trecho do artigo de Leon R. Kass:
“Revulsion is not an argument; and some of yesterday’s repugnances are today calmly accepted-though, one must add, not always for the better. Incrucial cases, however, repugnance is the emotional expression of deep wisdom, beyond reason’s power fully to articulate it”.
Que não percamos nunca a capacidade de nos indignar e a coragem de denunciar.
Para acesso à íntegra dos documentos mencionados, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14344.htm