Decisão da suprema corte que aborda, em sede de apelação, se uma pessoa sob investigação criminal, antes de ser legalmente acusada, tem uma expectativa razoável à privacidade no que diz respeito aos termos daquela investigação.
O Apelado promoveu ação judicial em face do Apelante, empresa jornalística, pelo mau uso de informação privada constante de documento confidencial, em investigação criminal, tornando-o público por meio da publicação de um artigo na imprensa.
Após discorrer sobre as diferenças entre documento privado e confidencial, limites da liberdade de expressão, direito à privacidade e interesse público, a corte decidiu pelo desprovimento do recurso, uma vez que, no caso em questão, havia interesse público pela manutenção da confidencialidade do documento (no qual se baseou o artigo publicado pela Apelante). Quanto ao Apelado, possuía esse, também, interesse específico nessa confidencialidade, a fim de evitar prejuízo pessoal e manter a correção e imparcialidade da investigação.