STF – Cargo comissionado e vantagens remuneratórias em SC.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1367790 (Tema 1.213), reafirmou sua posição anterior ao “declarar inconstitucional a possibilidade de uma norma estadual de Santa Catarina prever a incorporação de vantagem remuneratória mediante contagem de tempo de exercício em cargo comissionado anterior à investidura do servidor em cargo efetivo”.

Para maiores informações, acesse:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=486220&ori=1

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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