Mensagem de Veto. Desconsideração da personalidade jurídica e Estatuto da Cidade.

Veto integral do Projeto de Lei nº 3.401, de 2008 (Projeto de Lei nº 69, de 2014, no Senado Federal), que “Disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica e dá outras providências”; e do Projeto de Lei nº 488, de 2021, que “Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancelotti”. 

Para leitura das mensagens de veto, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Msg/Vet/VET-656-22.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Msg/Vet/VET-657-22.htm

Imagem padrão
Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
Artigos: 284