STF – Artigo 116 do CTN – Constitucionalidade.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2446, por maioria de votos, o STF “manteve a validade de dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) que permite à autoridade fiscal desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”.

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https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=485260&ori=1

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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