Emenda Constitucional n. 117.

Emenda Constitucional n. 117, de 5 de abril de 2022.

Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.

Para acesso à íntegra da emenda, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc117.htm

Imagem padrão
Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
Artigos: 304