Emenda constitucional n.118

Emenda Constitucional n. 118, de 26 de abril de 2022.

Dá nova redação às alíneas “b” e “c”do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.

Para maiores informações, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc118.htm

 

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
Artigos: 304