LEI Nº 18.365, DE 2 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre a aplicação de multa, após o trânsito em julgado, para as pessoas que forem condenadas pelo crime de pedofilia no Estado de Santa Catarina.

Para o acesso à íntegra da lei:

http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2022/18365_2022_lei.html

Imagem padrão
Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
Artigos: 304