Tribunal Constitucional de España.

LOPD – Ley Orgánica 3/2018, de 5 de diciembre, de Protección de Datos
Personales y garantía de los derechos digitales.

Recurso “de amparo”, interposto pela Assemblea Nacional Catalana contra decisão da Agencia Española de Protección de Datos. Realização de pesquisa (denominada de “gigaencuesta”), realizada em todo o território da Catalunha, afetando a três milhões de domicílios, com a obtenção de dados pessoais de milhares de entrevistados. Autuação por infração do artigo art 7.2 LOPD (“prohibición de tratar datos personales de ideología sin consentimiento expreso”) . Recurso rejeitado.

Para acesso à íntegra da decisão, acesse:

https://hj.tribunalconstitucional.es/es/Resolucion/Show/27921#complete_resolucion&fundamentos

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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