São Bento e o Presídio

reflexões necessárias

Sem qualquer pretensão professoral, entendo oportuno trazermos algumas informações para que o debate envolvendo a instalação do presídio em São Bento se apresente mais amadurecido.

Dois parecem ser os principais argumentos a justificar a construção do presídio em nossa cidade: dizem os áulicos que cada município deve arcar “com os seus presos” e que a maioria da população carcerária que se encontra no presídio de Mafra é oriunda de São Bento do Sul.

Nossa comarca abrange os Municípios de São Bento do Sul e Campo Alegre. Somos 3 (três) Juízes para uma população de mais de 93.000 habitantes, daí resultando uma razão de cerca de 31.000 habitantes para 1 (um) Juiz. É a pior razão do norte e uma das piores do Estado. Joinville, Jaraguá do Sul e Rio Negrinho, por exemplo, apresentam uma razão de pouco mais de 20.000 habitantes para 1 (um) Juiz. Ou seja, possuímos um índice cerca de 50% maior do que as cidades vizinhas no que se refere à relação Juiz/Cidadão. De acordo com dados publicados pelo Univem, a média nacional é de 1 (um) Juiz para cada 10.000 habitantes. Neste quesito, percebe-se, São Bento está muito mal posicionado.

Por outro lado, conforme publicação do CNJ, cada Juiz brasileiro decide, em média, cerca de 1.500 processos por ano. Em São Bento, decidimos muito acima destes índices, graças aos excelentes servidores do Fórum, aos devotados Advogados e ao espírito singular de nossa população. Por tal razão, nosso assim chamado “índice de congestionamento” é baixo, se comparado a outras comarcas. Em resumo, trabalhamos muito para darmos uma resposta adequada e rápida o quanto possível aos muitos milhares de processos que nos chegam todos os anos.

Já a comarca de Mafra é formada apenas pelo próprio Município de Mafra. A cidade possui, atualmente, cerca de 53 mil habitantes, e lá trabalham 3 (três) Juízes. A razão Juiz/Cidadão é de aproximadamente 18.000 habitantes para 1 (um) Juiz, significando que possuímos em São Bento do Sul, em comparação com Mafra, um índice ainda mais alarmante do que revela o contraste com as cidades próximas. Possuímos 70% mais habitantes por Juiz do que a comarca de Mafra.

A isso devemos agregar, no que diz respeito ao item Poder Judiciário, que Mafra possui uma Vara da Justiça Federal e a cidade vizinha de Rio Negro, localizada no Estado do Paraná, também é sede de comarca (de entrância intermediária). Nossa vizinha Piên/PR, todos sabemos, não possui Juiz, por não ser comarca.

Portanto, nossa “desvantagem” em relação a Mafra é imensa. Demais disso, por algum motivo, Mafra possui, além da Vara da Justiça Federal, toda uma série de outros serviços públicos estaduais aqui inexistentes (por exemplo, IBGE, Exatoria Estadual, FATMA, SDR/ADR), fornecendo serviços de maior qualidade, com menor custo, à sua população.

A apresentação destes dados e dessa realidade é importante para contextualizar o debate que se deve travar acerca do presídio em São Bento.

Para mais de nos questionarmos acerca da consistência dos fundamentos apresentados pelos defensores da instalação da unidade prisional, antes destacados, vale também perguntar: o presídio é necessário? O presídio é desejado? E, principalmente, sabemos a real extensão de seu impacto em nossa comunidade?

Se é verdade que “cada um deve cuidar de seus presos”, definitivamente não precisamos do presídio em São Bento. Dos atuais 255 presos que se encontram em Mafra, 80 são oriundos de nossa cidade, sendo apenas 30 condenados em regime fechado (definitivo). Portanto, somente 12% dos apenados “são nossos”.

Mas a reflexão restaria empobrecida se não buscássemos informações sobre o impacto do presídio numa cidade como a nossa. E, aí, a situação se mostra realmente preocupante.

De acordo com dados da ANAP Brasil (vol. 8, n. 12, 2015), a população carcerária brasileira alcança 615 mil presos (a 4ª maior do mundo), havendo no sistema um déficit de 244 mil vagas, sendo evidente, por isso, a superpopulação das cadeias brasileiras. Dados da BBC Brasil indicam que a taxa de ocupação dos presídios brasileiros é de 184%, isto é, se há 400 vagas no presídio, é ele ocupado, em média, por 736 presos.

Em análise à região de Nova Alta Paulista, interior de São Paulo, revela o estudo da ANAP o enorme impacto gerado pela instalação dos presídios naquela região, com o crescimento exponencial de gastos públicos e a saturação dos serviços prestados à população, especialmente com o atendimento à saúde (“o setor de saúde é sempre mais afetado do que a própria segurança porque os recursos destinados aos moradores são divididos com a população carcerária, que tem prioridade no atendimento”), por falta de compensações financeiras, transformando-se os presídios em um grande problema, com a superlotação das celas e os impactos ambientais decorrentes.

Consoante referido estudo, “a construção de presídios teria acabado com a vida pacata das cidades da região e transformado a Alta Paulista e o Pontal do Paranapanema no “Texas Paulista”, apelido dado pelos próprios sentenciados por causa da distância da capital e do rígido sistema carcerário. Na última década, dez municípios que formam um corredor de penitenciárias na região viram o número de roubos e furtos aumentar, em média, 84,7%”, segundo o jornal [O Estadão]”.

Ainda conforme a ANAP, “revela o juiz da comarca [de Nova Alta Paulista] que a quase totalidade dos presos veio de fora. O mesmo juiz ressalta ainda que os familiares acompanharam a mudança e foram obrigados a reiniciar a vida onde não têm vínculos, sem uma rede social abrangente para atendê-los”.

Também revelador o trabalho assinado pelas Doutoras Flávia Cescon e Rosana Baeninger intitulado ““Cidades Carcerárias”: Migração e Presídios em Regiões de São Paulo”, a confirmar o que já se intui: “Em consequência da falta de um Hospital Penitenciário, o hospital municipal (Santa Casa de Pacaembu) passa frequentemente por superlotação, provocando indignação na população local pela preferência que os detentos recebem no atendimento”.

Voltando agora a São Bento, de acordo com dados divulgados pela imprensa, não se sabe ao certo a quantidade de vagas que haverá no presídio que se quer construir. Porém, na hipótese mais “otimista”, não serão ofertadas menos de 350 vagas. Portanto, cerca de 10% dos apenados “serão nossos”. Os demais – e ignorando a verdade relativa à superlotação em presídios brasileiros – 320 presos virão de várias cidades de Santa Catarina e, talvez, do Brasil, trazendo junto seus familiares e alguns amigos.

Há orçamento público municipal suficiente para providenciarmos moradia, alimentação, transporte, saneamento básico, escola, creches, empregos, serviços de saúde adequados e dignos a tantos?

Temos infraestrutura preparada para isso? Suporta o nosso já combalido sistema de saúde tamanha demanda? Nosso hospital terá condições de, sem dinheiro, arcar com mais este ônus?

Já demonstramos acima a dramática situação do sistema de justiça em nossa comarca, que só não se encontra em colapso por conta do enorme trabalho desenvolvido. Mas a vinda do presídio impactará não apenas sobre a Vara Criminal, mas principalmente demandará esforço hercúleo da Vara da Família, Infância e Juventude, que restará ainda mais assoberbada e, fatalmente, não responderá minimamente ao que dela se espera.

Por fim, remete-se o interessado leitor à entrevista concedida pelo Doutor Nagashi Furukawa, ex-Secretário de Segurança Pública em São Paulo, intitulado “O PCC [Primeiro Comando da Capital] e a gestão dos presídios em São Paulo” (Novos Estudos Cebrap, n. 80, março 2008). Talvez daí se perceba, então, o que estamos para enfrentar em nossa cidade.

Se, apesar de tudo isso, optarmos pela instalação do presídio em São Bento, muito que bem. Mas acredito que uma decisão dessa magnitude não pode ser tomada sem ampla, séria e adequada discussão com todos os setores da sociedade. Ainda há tempo para reflexão. Porém, depois de construído, o presídio fará parte permanente de nossa geografia e de nossas vidas.

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Romano José Enzweiler
Romano José Enzweiler é Juiz de Direito em Santa Catarina. Especialista em Direito Tributário pela FGV/RJ. Especialista em Gestão Pública pela Esag/Undesc. Mestre em Relações Econômicas e Sociais Internacionais pela Uminho, Braga, Portugal. Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Univali/SC, Brasil. Doutor em Direito pela Universidade de Alicante, Espanha e pela Univali/SC. Pós-Doutor em Direito pela Univali/SC, com estudos na Universidade de Alicante, Espanha. Autor de diversos livros e artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior.
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