Recomendação CNS 003/2022

Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Saúde recomendou a rejeição ao PL n. 7.352/2017, bem como a adoção de diversas medidas pelo CFM, CFP, CFESS e o CNJ, a fim de proibir o uso de termos reconhecidamente sem valor científico, como alienação parental, entre outros.

A comunidade internacional comemora tal vitória, com aplausos efusivos da Master Reem Alsalem @UNSRVAW, relatora especial das nações unidas sobre a violência contra a mulher, no aguardo de que tais medidas sejam efetivadas!

Nossos parabéns às corajosas e valorosas mães e seus coletivos, que há muito vem lutando contra a perversidade da lei de alienação parental, por essa conquista!

 Informações: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/2337-recomendacao-n-003-de-11-de-fevereiro-de-2022

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
Artigos: 304