Novo artigo. “A criança e o trabalho”, por Michelle Denise Durieux Lopes Destri.

“Santa Catarina, em que pese o seu alto nível de qualidade de vida, é um dos estados com
maior incidência de trabalho infantil no país, ocupando o sétimo lugar do ranking. É, também, a
unidade da federação com maior percentual de trabalho infantil na indústria de transformação,
extração mineral, petróleo, gás, eletricidade e água: 22,8% das crianças e adolescentes que
trabalham no Estado.

Além de reproduzir e perpetuar o ciclo da pobreza da família, o trabalho infantil é causador
de danos físicos e psicológicos à criança e ao adolescente, expondo-os a agravos à saúde, por
esforços físicos intensos para os quais o organismo infantil não está preparado, a acidentes com
máquinas e animais no meio rural, que prejudicam o seu crescimento e podem causar lesões e
produzir deformidades irreversíveis. Demais disso, crianças e adolescentes em situação de trabalho
infantil estão mais suscetíveis à violência e ao assédio sexual”.

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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