Lei Maria da Penha – alteração legislativa e STJ.

Duas importantes notícias a respeito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 ) e os direitos por ela concedidos às mulheres vítimas de violência.

A primeira, diz respeito à alteração legislativa aprovada pelo Congresso Nacional na última semana – PL n. 1604, de 2022, aguardando sanção presidencial – e que afasta a causa ou motivação da violência, ou a condição do ofensor ou da ofendida, como requisitos para aplicação das medidas previstas pela lei. Basta a comprovação do risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da
ofendida ou de seus dependentes para a concessão das medidas protetivas de urgência, que deverão perdurar enquanto persistir o risco.

A segunda notícia é o recente entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou “válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito (artigo 59 do Código Penal)”, levando ao aumento da pena-base em crime de ameaça de ex-marido contra sua ex-esposa. No caso em questão, o homem ameaçou a esposa de morte para que essa desistisse do divórcio e de pleitear pensão alimentícia em favor dos filhos.

De acordo com o ministro Ribeiro Dantas, relator do habeas corpus, “tal elemento é concreto e não é ínsito ao tipo penal em questão, podendo ser sopesado como circunstância judicial desfavorável, na medida em que demonstra uma maior reprovabilidade da conduta, motivada pelo anseio de enfraquecimento e de desrespeito aos direitos conferidos à mulher pela Lei Maria da Penha”.

Para maiores informações, acesse:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/03/22/projeto-que-determina-protecao-a-mulher-em-momento-da-ameaca-vai-a-sancao

https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-1604-2022

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/27032023-E-valida-a-valoracao-negativa-dos-motivos-do-crime-quando-ex-marido-ameaca-vitima-para-desistir-de-divorcio.aspx

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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