Lei de Alienação Parental e o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças.

Na data de ontem, dia 18 de maio, comemorou-se o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças.

Na mesma data, infelizmente, foram sancionadas as alterações constantes do PL 634/22, sem vetos.

A partir de agora, somente no Brasil, a alienação parental – teoria baseada em pseudociência – foi elevada à condição de doença (o que não é reconhecido pela OMS); classificada como violência grave, a ser apurada por meio de escuta especializada e depoimento especial; e permitirá a destituição do poder familiar de mães protetoras.

Isso após as inúmeras recomendações feitas pela sociedade civil organizada, pela ONU e, também, na data de ontem, pelo CLADEM.

Importante ressaltar, que o artigo constante do PL 634/22 – tão aclamado pela imprensa – que proibia que genitores acusados de abuso sexual e/ou violência doméstica não pudessem disputar a guarda de seus filhos, não foi aprovado pelo Senado. Em resposta ao “erro” na divulgação equivocada dessa notícia, uma nota singela na página do Senado.

Fatos como esse, evidenciam o motivo pelo qual o Brasil é o pior país das Américas – e um dos piores do mundo – para se nascer mulher.

Para maiores informações, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14340.htm

https://www.instagram.com/p/CdtqOtgvb8e/?igshid=MDJmNzVkMjY=

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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