Emenda Constitucional n. 121.

Emenda Constitucional n. 121, de 10 de maio de 2022. Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.

Para maiores informações, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc121.htm

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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