Corte Europeia de Direitos Humanos – Estupro e erro judicial. Violação da Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Em decisão publicada na data de hoje, 15 de outubro, a Corte Europeia de Direitos Humanos — em processo movido por uma vítima de estupro — considerou o governo da Dinamarca culpado pela violação dos artigos 3 e 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos (artigos que mencionam a proibição de tratamento desumano e degradante e o direito ao respeito à vida privada e familiar), em razão dos sucessivos erros procedimentais na condução da denúncia da violência sofrida. Os erros mencionados acabaram por inviabilizar o direito da vítima de ver o acusado de tê-la estuprado devidamente processado e condenado.”

E “regardless of who had been responsible for those errors and for failing to ensure that A had been notified in time, the result remained the same; the charges against him had been dismissed by the District Court on 16 November 2021, and as a result, Ms Daugaard Sorensen had been deprived of an effective prosecution or judicial review of the decision not to prosecute in respect of the alleged rape that she had reported to the police. Therefore, the Court concluded that there had been significant flaws in the procedural response to her allegations of rape and that Denmark had failed in its duties towards her under Articles 3 and 8 of the Convention”.

Para leitura da decisão:

Imagem padrão
Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
Artigos: 304