Corte Constitucional Italiana – Execução forçada. Pandemia. Prorrogação da suspensão de processos.

Prorrogação, inicialmente, para 31 de dezembro de 2020 e, posteriormente, para 30 de junho de 2021, da suspensão de qualquer processo de execução imobiliário relativo à residência principal do devedor, previsto no art. 54 do Decreto-lei n. 18 de 2020, convertida, com alterações, na Lei nº. 27 de 2020. Inefetividade de qualquer procedimento de execução hipotecária de bens imóveis nos termos do art. 555 do Código de Processo Civil, relativo à residência principal do devedor, decorrido de 25 de outubro de 2020 até à data de entrada em vigor da Lei de conversão do Decreto-Lei n.º. 137 de 2020.

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Fonte da imagem: Tim Mossholder em Unsplash

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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