Conselho Federal de Medicina – Resolução CFM no. 2378/2024.

O Conselho Federal de Medicina publicou resolução, em 03/04/2024, “regulamentando o ato de médico de assistolia fetal, em interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro”. De acordo com essa nova resolução, fica proibida a utilização da assistolia fetal “quando houver a probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

Para a íntegra da resolução:

https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2378

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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