CIDH – OEA – Violência Sexual contra criança e o uso da Alienação Parental como defesa.

Em recente decisão (setembro/2024), a Comissão Interamerica de Direitos Humanos da OEA admitiu a abertura de processo contra o Brasil, para apuração de violação dos direitos humanos de menor de idade, vítima de abuso sexual por seu genitor, cuja denúncia de violência foi desconsiderada pelo estado brasileiro, em razão da alegação de alienação parental.

Infelizmente, a petição apresentada pela vítima é datada de 2017 e somente agora, com a aceitação do caso, seguirá tramitação.

E fica o questionamento: a demora da CIDH, em casos de violência como essa (em que o menor permanece nas mãos de abusadores) também não viola os direitos das vítimas?

https://www.oas.org/en/iachr/decisions/2024/BRAD_2066-17_EN.PDF

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
Artigos: 304