Na data de ontem, o Conselho Federal de Psicologia, após longa espera, finalmente emitiu uma nota técnica sobre o uso da LAP, SAP e AP no Brasil. Apesar de “desmontar” a teoria forjada por Gardner – SAP, AP, atos de alienação parental ou qualquer outro nome que se atribua a essa pseudociência, criada para proteger pedófilos e que deu origem à LAP -, infelizmente, ainda não PROIBIU literalmente a sua utilização.

Porém, o documento merece ser lido e utilizado nos litígios envolvendo o uso da AP, contra os maus profissionais da psicologia.

Alguns trechos da nota técnica:

“Embora a referida lei, assim como o PL nº 4.053/2008 que lhe deu origem, mencione aspectos ligados ao campo da Psicologia, no Brasil, os termos Alienação Parental e Síndrome de Alienação Parental não eram até então objeto de pesquisas sistematizadas ou de análises detalhadas por estudiosos da área. O texto legal desconsiderou pesquisas nacionais e internacionais sobre divórcio e guarda de filhos, bem como temas intrínsecos à matéria, como maternidade, paternidade responsável, parentalidade, equidade de gênero, judicialização e medicalização da sociedade, dentre outros. Além disso, a AP ou a SAP não estavam incluídas como categorias clínicas no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) da Associação Americana de Psiquiatria (APA), nem na Classificação Internacional de Doenças (CID), situação que perdura até os dias atuais.
Assim, ao definir o ato de Alienação Parental, a lei criou um ilícito civil com base nas proposições do psiquiatra norte-americano Richard Gardner, envolvidas em polêmicas em diversos países, sob acusações de sexismo, dentre outras“.

“Diante do novo ilícito civil criado pela lei, cabe lembrar que interpelações à Psicologia quanto a condutas e temas próprios ao campo do Direito devem ser respondidas com base nos pressupostos teóricos, técnicos e éticos da Psicologia como ciência e profissão. Desse modo, respeitam-se as particularidades de cada campo de conhecimento, assim como se promovem diálogos interdisciplinares sobre as questões que chegam com frequência à instância judicial e aos consultórios privados de psicólogas e psicólogos.
Conferir à Psicologia, ou a outras disciplinas, a tarefa de identificar o ilícito civil alienação parental, sem considerar os alcances e limites do fazer profissional dessas áreas, pode ser uma forma de imposição ou dominação do saber jurídico sobre os demais, favorecendo, assim, um amplo processo de judicialização em curso na atualidade“.

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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