Prestação de contas exigida pelo alimentante: prolongamento do inferno
Comentários ao REsp 1.814.639/RS Para mais informações:
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uma iníqua falácia Para acesso ao artigo:
Confira a manifestação da Corte:
Segundo a Corte, “a vinculação do comodante apenas se justifica quando este se comprometeu durante determinado período de tempo ou à cedência da coisa para uso determinado, rectius, para utilização específica”, não se podendo aceitar que, de forma diversa, o…