ATENÇÃO – Importante movimento da sociedade civil contra a LAP

O Summum Iuris reporta o importante e recentíssimo movimento da sociedade civil alertando para a urgente necessidade de NÃO UTILIZAÇÃO da Lei da Alienação Parental (LAP), seja por médicos, psicólogos e assistentes sociais, com comunicação ao CNJ.

São três documentos da maior importância que sintetizam, à perfeição, o sentimento genuíno de enorme repulsa e perplexidade externado por profissionais da área de saúde, serviço social e direitos humanos, envolvidos na temática, após doze anos de aplicação de uma lei única no mundo, com reflexos nefastos na saúde física e mental das famílias brasileiras.

O primeiro documento que se apresenta é a Recomendação n. 03, do Conselho Nacional de Saúde, de 11/02/2022.

O segundo documento cuida da discussão travada pelo Conselho Federal de Serviço Social, alertando para os malefícios da LAP e de seu substrato, a inexistente “síndrome”, e aquilo que se chamou de “um “mercadão” de laudos e petições”. 

O terceiro documento foi elaborado pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (recomendação n. 6/2022), e recomenda, dentre outros encaminhamentos, a revogação da Lei da Alienação Parental. 

Para acesso aos documentos:

http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/2337-recomendacao-n-003-de-11-de-fevereiro-de-2022

https://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1876

https://www.gov.br/participamaisbrasil/recomendacao-n6-2022

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
Artigos: 304