Medida Provisória n. 1.133, de 12 de agosto de 2022, dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.

Para maiores informações, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1133.htm

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
Artigos: 304