A lei n. 14.448 e o Agosto Lilás.

Publicada no dia de hoje, a Lei no. 14.448, de 9 de setembro de 2022, que “institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher”.

O Brasil é o país das leis inovadoras. Temos o ECA – já totalmente desfigurado – a lei do feminicídio, a lei Maria da Penha. Temos também a LAP, lei única no mundo, fundamentada em uma pseudociência e que de acordo com seus defensores, foi forjada para “proteger”as crianças dessa “violência extrema” que é a prática da alienação parental.

Mesmo com tantas leis, os índices de violência contra mulheres e crianças continuam a bater todos os recordes.

E não é de hoje que não contamos com políticas públicas efetivas e sérias para o combate a essa violência, se é que um dias as tivemos.

O Brasil é o 5º país no mundo em um grupo de 83 países em que mais se matam mulheres, de acordo com o Mapa da Violência de 2015, organizado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso).

É um dos piores países do mundo para se nascer mulher, ao lado de países como Guatemala, Nova Guinea, Sudão e Burundi.Foi o que revelou o estudo Every Last Girl da ONG internacional Save The Children[1], de 2016. Ocupa a posição de número 102 entre os 144 países pesquisados. Estamos atrás de todos os nossos vizinhos da América do Sul e de países em desenvolvimento, como Índia, Costa Rica, Timor Leste e Gana.

Não será mais uma lei e seu agosto lilás que irá mudar essa situação.

Para acesso à íntegra da lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14448.htm


[1] https://www.savethechildren.org/us/about-us/resource-library

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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