Supremo Tribunal de Justiça Português – ao comodante é assegurado o direito de resolução contratual

Segundo a Corte, “a vinculação do comodante apenas se justifica quando este se comprometeu durante determinado período de tempo ou à cedência da coisa para uso determinado, rectius, para utilização específica”, não se podendo aceitar que, de forma diversa, o comodante esteja vinculado ao comodatário indefinidamente, sem aptidão a exercer seu direito de resolver o contrato.

Veja a decisão:

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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