The Supreme Court of United States.

MIKE MOYLE, SPEAKER OF THE IDAHO HOUSE OF REPRESENTATIVES, ET AL., PETITIONERS 23–726 v. UNITED STATES – IDAHO, PETITIONER 23–727 v. UNITED STATES. Decisão da Suprema Corte Americana que suspende parcialmente lei do estado de Idaho sobre o aborto. A lei em questão proíbe o aborto em gestantes que, em que pese não correrem risco de morte, encontram-se em estado delicado e com perigo de sequelas graves e permanentes, no caso de uma gestação levada a termo. Com a decisão da Suprema Corte, as gestantes voltam a ter o direito ao aborto nessas situações limite.

“An Idaho law prohibits abortions unless necessary to prevent a pregnant woman’s death; the law makes no exception for abortions necessary to prevent grave harms to the woman’s health, like the loss of her fertility. Before the law could take effect, the Federal Government sued the State under the Emergency Medical Treatment and Labor Act (EMTALA). That law requires a Medicare-funded hospital to provide essential care to patients experiencing medical emergencies. The Government’s suit contended that EMTALA preempts the Idaho abortion law in a narrow class of cases: when the state law bars a hospital from performing an abortion needed to prevent serious health harms”.

Para leitura da íntegra da decisão:

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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