Publicada na data de hoje, altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Para maiores informações, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Lei/L14879.htm