O Plenário do STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, nos termos do voto do relator, Ministro Dias Toffoli, “afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias”.

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https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488372&ori=1

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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